SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0097596-55.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Humberto Luiz Carapunarla
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Jul 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Jul 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Decisão Monocrática em HC 0056859- 10.2026.8.16.0000, Rel. Des. Sub. Delcio Miranda da Rocha, 5ª Câmara Criminal, j. 16.07.2026; TJPR, Decisão Monocrática em HC 0091631-96.2026.8.16.0000, Rel. Des. Sub. Sergio Luiz Patitucci, 1ª Câmara Criminal, j. 08.07.2026. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não aceitar o pedido feito no habeas corpus porque esse tipo de pedido não é o caminho certo para discutir a mudança do regime de cumprimento da pena. O paciente foi ouvido em audiência, teve uma defensora nomeada para esse momento, e seu advogado teve chance de se manifestar, mas não falou nada. Por isso, o tribunal entendeu que não houve falta de defesa. Para contestar a decisão que mudou o regime da pena, o paciente deve usar outro recurso previsto na lei, e não o habeas corpus. Assim, o pedido foi rejeitado sem analisar o mérito.